Desde a morte de D. Sebastião que a coroa portuguesa estava sob domínio de Castela, que se consubstanciava pela submissão à dinastia Filipina.
No dia 1 de dezembro de 1640, um golpe de estado pôs termo a essa situação e restabeleceu a independência de Portugal face a Castela.
Na sequência dessa revolta, foi instaurada a 4ª dinastia portuguesa, com a aclamação de D. João IV, da casa de Bragança, a rei de Portugal.
Para celebrar a restauração da independência de Portugal, o dia 1 de dezembro passou a ser comemorado anualmente desde a monarquia constitucional.
A 12 de outubro de 1910 foi instituído o feriado nacional do 1.º de Dezembro, por decreto do governo provisório da República: Dia da Autonomia da Pátria Portuguesa.
A 22 de Novembro de 1910, foi decretado que o 1.º de Dezembro fosse solenizado com a Festa da Bandeira Nacional.
O XIX governo constitucional, determinou, pela Lei nº. 23/2012, de 25 de junho, a eliminação do feriado civil do 1.º de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
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Decreto de 12 de outubro de 1910 do Governo Provisório da República Portuguesa, que decreta o 1.º de Dezembro como feriado nacional.
Decreto de 22 de novembro de 1910 do Governo Provisório da República Portuguesa, que decreta a Festa da Bandeira Nacional.
Lei n.º 23/2012 de 25 de junho do XIX Governo Constitucional, que decreta a eliminação do feriado do 1.º de Dezembro (artigos 10.º e 234.º).
Largo 1.º de Dezembro (António Reis Marques in Sesimbra eventos. Sesimbra: CMS, 2002. N.º 22, p. 32-33).
Fonte:
Arquivo de toponímia;
Diário da república eletrónico, www.dre.pt, consultado em 12 de novembro de 2015.
