A designação toponímica assume particular importância na preservação da memória e identidade cultural das gentes, perpetuando nomes, factos e eventos, dando-nos a conhecer a evolução histórica dos lugares e respetivas populações, além de facilitar a localização geográfica.

O reconhecimento dessa importância traduz-se na Lei, estando a atribuição de topónimos prevista na alínea ss) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, onde se define que, compete à Câmara Municipal “estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente Junta de Freguesia.”

Os serviços da Câmara Municipal contam com o contributo da Comissão Municipal de Toponímia (órgão consultivo da Câmara para as questões de toponímia), que emite parecer sobre atribuição, alteração ou proposta de topónimos.

Considerando que as designações toponímicas devem pautar-se por critérios de rigor, foram definidas normas para disciplinar os métodos e procedimentos relativos à atuação, atribuição e gestão, na área da toponímia, que se encontram expressas no Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Sesimbra.

Visando a maior aproximação ao munícipe, a Câmara Municipal estabeleceu com as juntas de freguesia do Castelo e da Quinta do Conde, contratos interadministrativos de delegação de competências, no âmbito da aquisição de sinalização toponímica.

A atribuição de topónimos é um procedimento aberto à população, sendo que, qualquer pessoa ou entidade, pode apresentar proposta de atribuição toponímica ao município, em impresso próprio, desde que devidamente fundamentada.